AREsp 3070898
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio envolvendo operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DINAMICA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA
MARCELO HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO
MARIA SUDARIA DE SOUZA CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou à admissibilidade do agravo.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 282/STF e art. 1.022 do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070898 - SP (2025/0388369-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não abordando o mérito da questão de saúde suplementar.
