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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3070898

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-09nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando-se de litígio envolvendo operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-09

AREsp não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

DINAMICA CONTABILIDADE EMPRESARIAL S/S LTDA

agravadobeneficiario

MARCELO HENRIQUE DE SOUZA CARDOSO

agravadobeneficiario

MARIA SUDARIA DE SOUZA CARDOSO

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
MARCELO SILVIO DI MARCOOAB/SP 211815

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas na decisão monocrática, que se limitou à admissibilidade do agravo.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 282/STF e art. 1.022 do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 182/STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070898 - SP (2025/0388369-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ), não abordando o mérito da questão de saúde suplementar.

Caso ID: 202503883698PDFs: REsp_202503883698_DM_1.pdf