Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2238177

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-11-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de medicamento (Repatha) para tratamento de dislipidemia por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-11-20

REsp provido para anular acórdão de embargos de declaração por omissão.

Partes do Processo

RAFAEL YOSHITAKA ZANETI TOMIZAWA

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

AURELIO STACCIARINI NETOOAB/SP 273070
GUILHERME ACCIOLY DOMINGUESOAB/SP 298947
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Repatha/Evolocumabe para tratamento de dislipidemia grave
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
Alega que o TJSP foi omisso quanto à urgência, eficácia científica e esgotamento de tratamentos; sustenta que a negativa de fármaco registrado na ANVISA é abusiva.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC, Art. 282, §2º CPC, Art. 47 CDC, Art. 51, IV CDC, Lei 14.454/2022, Art. 10 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reconheceu que o tribunal a quo foi omisso ao não analisar as particularidades do quadro clínico e a eficácia baseada em evidências, violando o dever de prestação jurisdicional.
Precedentes Citados
REsp 769.831/SPREsp 242.128/SPREsp 1670149/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Reconhecimento de violação ao Art. 1.022 do CPC (omissão relevante no acórdão de origem).

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2238177 - SP (2025/0387086-2)

Tema da AçãoPág. 1

FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REPATHA/EVOLOCUMABE. Alegação de não obrigatoriedade da cobertura. Provimento. Medicamento prescrito para uso domiciliar por meio de canetas de autoaplicação.

Menciona Lei 14454 2022Pág. 4

Além disso, a questão da ausência de cobertura de tratamento por falta de previsão no rol da ANS foi superada, diante do sancionamento da Lei Federal nº 14.454/2022, que alterou o § 4º do art. 10 da Lei 9.656/98.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente

Observações

A decisão do STJ é de natureza processual (Art. 1.022 CPC), anulando o acórdão de segundo grau para que os argumentos sobre a Lei 14.454/2022 e a excepcionalidade do caso sejam analisados pelo TJSP.

Caso ID: 202503870862PDFs: REsp_202503870862_DM_1.pdf