REsp 2238177
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre negativa de cobertura de medicamento (Repatha) para tratamento de dislipidemia por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
REsp provido para anular acórdão de embargos de declaração por omissão.
Partes do Processo
RAFAEL YOSHITAKA ZANETI TOMIZAWA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Repatha/Evolocumabe para tratamento de dislipidemia grave
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anulação do acórdão por negativa de prestação jurisdicional e reconhecimento da abusividade da negativa de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Alega que o TJSP foi omisso quanto à urgência, eficácia científica e esgotamento de tratamentos; sustenta que a negativa de fármaco registrado na ANVISA é abusiva.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 282, §2º CPC, Art. 47 CDC, Art. 51, IV CDC, Lei 14.454/2022, Art. 10 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reconheceu que o tribunal a quo foi omisso ao não analisar as particularidades do quadro clínico e a eficácia baseada em evidências, violando o dever de prestação jurisdicional.
- Precedentes Citados
- REsp 769.831/SPREsp 242.128/SPREsp 1670149/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de violação ao Art. 1.022 do CPC (omissão relevante no acórdão de origem).
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2238177 - SP (2025/0387086-2)”
“FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REPATHA/EVOLOCUMABE. Alegação de não obrigatoriedade da cobertura. Provimento. Medicamento prescrito para uso domiciliar por meio de canetas de autoaplicação.”
“Além disso, a questão da ausência de cobertura de tratamento por falta de previsão no rol da ANS foi superada, diante do sancionamento da Lei Federal nº 14.454/2022, que alterou o § 4º do art. 10 da Lei 9.656/98.”
“Ante o exposto, provimento ao recurso especial, com o fim de determinar a remessa dos autos ao Tribunal de origem, para que, novamente, aprecie os embargos de declaração opostos pela parte recorrente”
Observações
A decisão do STJ é de natureza processual (Art. 1.022 CPC), anulando o acórdão de segundo grau para que os argumentos sobre a Lei 14.454/2022 e a excepcionalidade do caso sejam analisados pelo TJSP.
