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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3069912 - SP (2025/0384857-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ11/11/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão identifica como agravante a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro11/11/2025

Determinação de distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

LUCAS SOARES MARINHO RIBEIRO

AGRAVADObeneficiario

SILVIA SOARES MARINHO RIBEIRO

REPR. PORbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
REMO HIGASHI BATTAGLIAOAB/SP 157500

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3069912 - SP (2025/0384857-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Observações

O documento consiste apenas em um despacho de expediente da presidência do STJ ordenando a distribuição do recurso, sem análise de admissibilidade ou mérito até o momento.

Caso ID: 202503848575PDFs: REsp_202503848575_DM_1.pdf