Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3071152
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-03TJDFT - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa do setor de saude suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-12-03
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
TUANE MARIA DE OLIVEIRA ZANCOPE
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNAOAB/PR 082780
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual para distribuição do feito conforme o Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071152 - DF (2025/0384153-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho meramente ordinatório do Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso, não contendo fatos da lide, análise de admissibilidade ou mérito.
Caso ID: 202503841530PDFs: REsp_202503841530_DM_1.pdf
