AREsp 3071083 / 2025/0384106-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma clínica de medicina diagnóstica em litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
LEHNINGUER MEDICINA DIAGNOSTICA E SERVICOS A SAUDE LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Lide entre prestador de serviços diagnósticos e operadora de saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reverter decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial proferida na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071083 - SP (2025/0384106-1)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 282/STF e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão trata exclusivamente de pressupostos de admissibilidade recursal, não adentrando no objeto material da lide entre o prestador de serviços de saúde e a operadora.
