AREsp 3071078 - DF (2025/0383972-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do recurso por intempestividade.
Partes do Processo
LETICIA LIMA CARVALHO DE SANTANA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III da CF, Art. 994, VI do CPC, Art. 1003, § 5º do CPC, Art. 1029 do CPC, Art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O Recurso Especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não conheceu do agravo em razão da intempestividade recursal manifesta, sem analisar o mérito da demanda.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, interposto em 11/02/2025 contra acórdão intimado em 07/01/2025.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071078 - DF (2025/0383972-9)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática é de natureza estritamente processual (admissibilidade), não trazendo informações sobre o tratamento médico ou objeto específico da ação de origem, apenas que se trata de litígio contra seguradora de saúde.
