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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 3071059 - SP (2025/0383911-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE DO STJ)2025-11-10TJSP - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade2025-11-10
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
AGRAVANTEoperadora
BEATRIZ GOMES FERREIRA FAUSTO
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCAS ROSA DOHMENOAB/SP 384878
ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZAOAB/SP 433092
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7).
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071059 - SP (2025/0383911-1)”
Conhecimento do RecursoPág. 2
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
Observações
Trata-se de decisão da Presidência do STJ aplicando óbice processual (Súmula 182) por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp na origem.
Caso ID: 202503839111PDFs: REsp_202503839111_DM_1.pdf
