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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3071059 - SP (2025/0383911-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE DO STJ)2025-11-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-10

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

BEATRIZ GOMES FERREIRA FAUSTO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCAS ROSA DOHMENOAB/SP 384878
ALEXANDRE FELIPE MATTA DE SOUZAOAB/SP 433092

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3071059 - SP (2025/0383911-1)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.

Observações

Trata-se de decisão da Presidência do STJ aplicando óbice processual (Súmula 182) por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp na origem.

Caso ID: 202503839111PDFs: REsp_202503839111_DM_1.pdf