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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3070804 / 2025/0382777-4

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-28nao_informado - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-28

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOAO VITOR DE ALMEIDA PEIXOTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
VITAL LUCAS DE FREITAS MELO GALINDO DE OLIVEIRAOAB/PE 057334
NATÁLIA SIQUEIRA DE MIRANDA DUARTEOAB/PE 052266

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Despacho determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório para distribuição do processo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070804 - PE (2025/0382777-4)

Tese AplicadaPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática de natureza administrativa/ordinatória proferida pela Presidência do STJ apenas para encaminhar o processo para distribuição regular a um relator.

Caso ID: 202503827774PDFs: REsp_202503827774_DM_1.pdf