AREsp 3070689 (2025/0381346-0)
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América e a beneficiária Letícia Regina Romano, tratando de autorização de procedimentos (VPPs).
Decisões Monocráticas
Despacho reconhecendo exaurimento da jurisdição e determinando baixa dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LETICIA REGINA ROMANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Autorização de procedimentos (VPPs)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Teses do Recorrente
- A operadora tentou recorrer por meio de Agravo em Recurso Especial, mas o recurso não foi conhecido.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido ao óbice processual na admissibilidade do AREsp.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Exaurimento da prestação jurisdicional no STJ após o não conhecimento do recurso principal e comunicação de cumprimento pela operadora.
Evidências
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070689 - SP (2025/0381346-0)”
“não conheceu do recurso ante a aplicação da Súmula n. 284 do STF”
“revalidou as VPPs autorizando novamente os procedimentos”
“não há providências a serem tomadas acerca do pedido, em virtude do exaurimento da prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
O documento é um despacho em petição protocolada após o não conhecimento do AREsp. A operadora informou o cumprimento voluntário (autorização dos procedimentos) e o tribunal determinou a baixa dos autos por perda de objeto/exaurimento.
