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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3070689 (2025/0381346-0)

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América e a beneficiária Letícia Regina Romano, tratando de autorização de procedimentos (VPPs).

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-26

Despacho reconhecendo exaurimento da jurisdição e determinando baixa dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

LETICIA REGINA ROMANO

REQUERIDAbeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
BRUNA RIBEIROOAB/SP 359804
ADRIANA SILVAOAB/SP 349209

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Autorização de procedimentos (VPPs)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Teses do Recorrente
A operadora tentou recorrer por meio de Agravo em Recurso Especial, mas o recurso não foi conhecido.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido ao óbice processual na admissibilidade do AREsp.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Exaurimento da prestação jurisdicional no STJ após o não conhecimento do recurso principal e comunicação de cumprimento pela operadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070689 - SP (2025/0381346-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não conheceu do recurso ante a aplicação da Súmula n. 284 do STF

SubtemaPág. 1

revalidou as VPPs autorizando novamente os procedimentos

Motivo DeterminantePág. 1

não há providências a serem tomadas acerca do pedido, em virtude do exaurimento da prestação jurisdicional no Superior Tribunal de Justiça.

Observações

O documento é um despacho em petição protocolada após o não conhecimento do AREsp. A operadora informou o cumprimento voluntário (autorização dos procedimentos) e o tribunal determinou a baixa dos autos por perda de objeto/exaurimento.

Caso ID: 202503813460PDFs: REsp_202503813460_DM_1.pdf