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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3068257 - BA (2025/0381245-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-03Tribunal de Justiça da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo dispositivos da Lei n. 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-03

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUIZI GASPAR PERSICO

agravadobeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
LUCIANA NOVAES FREIRE LOPESOAB/BA 024940

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Astreintes e aplicação da Lei 9.656/98
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O conteúdo da decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
Dispositivos Invocados
Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 537 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Incidência mencionada como óbice da decisão agravada.

Súmula 5/STJ

Incidência mencionada como óbice da decisão agravada.

Súmula 83/STJ

Incidência mencionada como óbice da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não avançou ao mérito devido ao não conhecimento do agravo por razões processuais (falta de dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3068257 - BA (2025/0381245-0)

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

AstreintesPág. 1

Súmula 7/STJ (art. 537, §1º, I, do CPC).

Observações

A decisão é puramente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos múltiplos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202503812450PDFs: REsp_202503812450_DM_1.pdf