AREsp 3068257 - BA (2025/0381245-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, discutindo dispositivos da Lei n. 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZI GASPAR PERSICO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Astreintes e aplicação da Lei 9.656/98
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O conteúdo da decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica aos óbices de admissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12 da Lei 9.656/98, Art. 537 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJIncidência mencionada como óbice da decisão agravada.
Súmula 5/STJIncidência mencionada como óbice da decisão agravada.
Súmula 83/STJIncidência mencionada como óbice da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não avançou ao mérito devido ao não conhecimento do agravo por razões processuais (falta de dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3068257 - BA (2025/0381245-0)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“Súmula 7/STJ (art. 537, §1º, I, do CPC).”
Observações
A decisão é puramente processual, aplicando a Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos múltiplos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
