AREsp 3070381
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de planos de saúde, e uma pessoa física.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
FERNANDA RAMOS FURLAN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
Deficiência de FundamentaçãoA mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou que seriam objeto de dissídio interpretativo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3070381 - SP (2025/0379814-6)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não entrando no mérito da controvérsia de saúde suplementar devido à deficiência técnica do recurso (Súmula 284/STF).
