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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3064703 - SP (2025/0379149-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN22/10/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade22/10/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ANTONIO CARLOS CERVONE

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
NEYDE CAMARGOOAB/SP 125069

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não descritas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de interesse recursal utilizado pela decisão de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064703 - SP (2025/0379149-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

Observações

A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal (dialeticidade) sem detalhar o objeto da lide principal ou o resultado do julgamento em 2º grau.

Caso ID: 202503791490PDFs: REsp_202503791490_DM_1.pdf