AREsp 3064703 - SP (2025/0379149-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em face de beneficiário de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANTONIO CARLOS CERVONE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas, pois o recurso não foi conhecido por falta de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de interesse recursal utilizado pela decisão de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064703 - SP (2025/0379149-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
Observações
A decisão foca exclusivamente na admissibilidade recursal (dialeticidade) sem detalhar o objeto da lide principal ou o resultado do julgamento em 2º grau.
