AREsp 3064183 - BA (2025/0378890-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso envolvendo a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
T P C B (MENOR)
G C B
S L P C C
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona apenas que a agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplica-se o artigo 932, III, do CPC para não conhecer do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da impugnação específica (art. 932, III, do CPC e Súmula 182 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064183 - BA (2025/0378890-9)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal devido à ausência de impugnação específica de óbices anteriores (Súmulas 5, 7 e 83).
