AREsp 3065489
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de negativa de cobertura médico-assistencial e danos morais em face de operadoras de saúde.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Determinação de devolução dos autos ao TJ/SP para suspensão pelo Tema 1.365.
Partes do Processo
FUNDACAO FIAT SAUDE E BEM ESTAR
SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.
E M F F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Configuração de danos morais in re ipsa em recusa de cobertura médico-assistencial
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a configuração de danos morais in re ipsa em recusa de cobertura médico-assistencial.
- Teses do Recorrente
- Configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do recurso em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), o que impõe a suspensão do presente recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3065489 - SP (2025/0378776-0)”
“discute - dentre outras matérias - a questão relativa à discussão se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial”
“A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o TJ/SP”
“determino a devolução dos autos ao Juízo de segundo grau de jurisdição, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso”
Observações
O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de São Paulo para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 do STJ, referente a danos morais por negativa de cobertura.
