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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3065489

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI02/12/2025TJ/SP - SP2 decisões

Classificação: As decisões tratam de negativa de cobertura médico-assistencial e danos morais em face de operadoras de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/11/2025

Distribuição do feito.

#2admissibilidade02/12/2025

Determinação de devolução dos autos ao TJ/SP para suspensão pelo Tema 1.365.

Partes do Processo

FUNDACAO FIAT SAUDE E BEM ESTAR

AGRAVANTEoperadora

SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A.

AGRAVANTEoperadora

E M F F (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANNA CAROLINA PEREIRA SILVAOAB/MG 137595
FERNANDA DE OLIVEIRA MELOOAB/MG 098744
LUIZA DE OLIVEIRA MELOOAB/MG 139889
SÓCRATES FREIRE CARNEIROOAB/SP 246333

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Configuração de danos morais in re ipsa em recusa de cobertura médico-assistencial
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a configuração de danos morais in re ipsa em recusa de cobertura médico-assistencial.
Teses do Recorrente
Configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Suspensão do recurso em razão da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365).

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), o que impõe a suspensão do presente recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3065489 - SP (2025/0378776-0)

Objetivo RecursalPág. 2

discute - dentre outras matérias - a questão relativa à discussão se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial

Precedentes QualificadosPág. 2

A questão de direito foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), o que impõe a suspensão do presente recurso perante o TJ/SP

Resultado FinalPág. 2

determino a devolução dos autos ao Juízo de segundo grau de jurisdição, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso o recurso

Observações

O processo foi devolvido ao Tribunal de Justiça de São Paulo para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 1.365 do STJ, referente a danos morais por negativa de cobertura.

Caso ID: 202503787760PDFs: 202503787760_001_03.pdf, REsp_202503787760_DM_1.pdf