AREsp 3061094 - SP (2025/0375316-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso relacionado a um processo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por irregularidade na representação processual (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARTA BEATRIZ MARQUES RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Deficiência na representação processual por falta de procuração ou cadeia de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, e a falta de regularização oportuna após intimação gera preclusão.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual do subscritor do agravo e do recurso especial no prazo assinalado.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3061094 - SP (2025/0375316-0)”
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do recurso em razão de vício de representação (falta de procuração), não chegando a discutir o mérito da lide de saúde suplementar.
