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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3060539 (2025/0375115-1)
PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-11-07TJDFT - DF1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-07
Determinação de intimação da agravante para manifestação.
Partes do Processo
ALCIDES MANOEL DE SOUSA
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDO / AGRAVANTEoperadora
Advogados
VANESSA PATRICIA DA SILVAOAB/DF 023615
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Despacho de mero expediente determinando a intimação da parte agravante para se manifestar sobre petição juntada aos autos.
Evidências
Processo STJPág. 1
“PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3060539 - DF (2025/0375115-1)”
NomePág. 1
“REQUERIDO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Intime-se a agravante, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de fls. 342/352.”
Observações
O documento é um despacho de mero expediente do Presidente do STJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal nesta etapa, apenas comando processual para manifestação sobre petição específica.
Caso ID: 202503751151PDFs: REsp_202503751151_DM_1.pdf
