Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3059606 - SP (2025/0373399-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN15/10/2025nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide contra pessoa física, indicando tratar-se de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade15/10/2025

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARIANA MARQUES MOTTA

AGRAVADObeneficiario

EDSON PEREIRA DA MOTTA

INTERES.nao_informado

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458
RAUL ALEJANDRO PERISOAB/SP 177492

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e deficiência de cotejo analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, pois o agravante não atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3059606 - SP (2025/0373399-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Descricao CurtaPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ e deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Observações

A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto médico da ação original além da identificação das partes.

Caso ID: 202503733998PDFs: REsp_202503733998_DM_1.pdf