Rcl 49971
RECLAMAÇÃO
Classificação: A demanda de origem e o pedido liminar na reclamação versam sobre a manutenção de cobertura de plano de saúde pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Reclamação indeferida liminarmente.
Partes do Processo
JORGE MARCELO NUNES NASRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção integral da cobertura do plano de saúde
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Cassar acórdão do Órgão Especial do TJRJ que não conheceu de agravo contra inadmissão de REsp.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o Tribunal de origem foi excessivamente formalista ao exigir agravo interno e agravo em REsp simultâneos, violando a competência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, I, f, CF, art. 988 CPC, art. 1.042 CPC, art. 1.021 CPC, art. 1.030 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Uso da reclamação como sucedâneo recursal e ausência de usurpação de competência.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A reclamação não é via adequada para substituir recursos próprios e não houve descumprimento de autoridade de decisão do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt na Rcl n. 47.013/BAAgInt nos EDcl na Rcl n. 46.535/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Indeferimento liminar por inadequação da via eleita (sucedâneo recursal).
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 49971 - RJ (2025/0373250-0)”
“que seja determinada à SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE a manutenção integral da cobertura do plano de saúde do Reclamante”
“Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, INDEFIRO LIMINARMENTE a presente reclamação.”
“o insucesso do recurso adequadamente interposto não abre a via da reclamação, a qual não se presta como sucedâneo recursal.”
Observações
A decisão trata de uma Reclamação (Rcl) autuada como classe 'Pet' ou similar no contexto de admissibilidade, visando contornar decisões de inadmissibilidade de REsp no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
