AREsp 3059235 - DF (2025/0373231-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, empresa operadora de planos de saúde, em lide contra pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA DE FATIMA AFONSO FREITAS SANCHEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do Recurso Especial para julgamento pelo STJ.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando apenas na deficiência da fundamentação do agravo que não atacou o óbice da Súmula 83/STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, Art. 932, III, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal, uma vez que o agravante não impugnou o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 83/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3059235 - DF (2025/0373231-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC... não se conhecerá do Agravo”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp na origem.
