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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3064049 / RS (2025/0373180-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-16Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-16
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
HOTEL KASULO LTDA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
JAIME VALVERDUOAB/RS 028405
JOÃO LUCAS DUARTE DE SOUZAOAB/RS 088058
MARISLAINE DA SILVA FERNANDESOAB/RS 096650
GILBERTO DA SILVA SILVEIRAOAB/RS 049412
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064049 - RS (2025/0373180-4)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão proferida pelo Presidente do STJ é de natureza estritamente administrativa (ordem de distribuição), não havendo análise de admissibilidade recursal ou de mérito da controvérsia de saúde suplementar nesta fase.
Caso ID: 202503731804PDFs: REsp_202503731804_DM_1.pdf
