AREsp 3062873 - SP (2025/0372758-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, embora a decisão trate apenas de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 115/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
COSTA PEREIRA E DI PIETRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Irregularidade de representação processual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insurge-se contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não analisadas devido ao óbice de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual, incidindo a Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3062873 - SP (2025/0372758-8)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial, Dr. BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de regularização da representação processual após intimação específica.
