AREsp 3064004
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MICHELINE CHARLOTTE COUTINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inconformismo contra a inadmissão do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Art. 932, III, CPC).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064004 - BA (2025/0372121-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto da lide principal no texto desta decisão monocrática específica.
