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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3064004

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-12-03nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MICHELINE CHARLOTTE COUTINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
ROBERTO LIMA FIGUEIREDOOAB/BA 015586

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Inconformismo contra a inadmissão do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo ao não cabimento de REsp por ofensa a resolução.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal e do dever de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada (Art. 932, III, CPC).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3064004 - BA (2025/0372121-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto da lide principal no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202503721213PDFs: REsp_202503721213_DM_1.pdf