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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3061460 - SP (2025/0370909-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora de saúde Sul América e um beneficiário, caracterizando lide de saúde suplementar, embora a decisão seja processual (distribuição).

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-24

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RAFAEL PRADO CELSO

AGRAVADObeneficiario

ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA

INTERES.neutro

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAOOAB/SP 186458A
VERA LUCIA DA SILVAOAB/SP 372549

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é estritamente administrativa de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do processo nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3061460 - SP (2025/0370909-7)

RelatorPág. 1

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão analisada não possui conteúdo de mérito sobre saúde suplementar, limitando-se ao ato processual de distribuição por parte da Presidência do Tribunal.

Caso ID: 202503709097PDFs: REsp_202503709097_DM_1.pdf