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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3058923 - RJ (2025/0370765-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-07Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-07

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

A C D (MENOR) REPR. POR V DA S D

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
RAPHAEL PAREDES BRUNOOAB/RJ 216558
RAMON FOLHADELLA BATTAGLIAOAB/RJ 229075

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato meramente ordinatório determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058923 - RJ (2025/0370765-9)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente da Presidência do STJ apenas para determinar a distribuição do agravo em recurso especial. Não há, no texto fornecido, relatório sobre o mérito da causa original ou análise de admissibilidade.

Caso ID: 202503707659PDFs: REsp_202503707659_DM_1.pdf