REsp 2235240
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de seguro saúde (Sul América) e a abusividade do percentual aplicado aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por óbices processuais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
KENICHI KODERA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária, alegando cumprimento do Tema 952/STJ e da RN 63/2003.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste atendeu aos requisitos de mutualismo e regulação setorial; defende interpretação de fórmula matemática para variação acumulada conforme IRDR do TJSP.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei nº 9.661/2000
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF
Falta de prequestionamento dos dispositivos violados.
Súmula 5/STJA análise demanda interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA análise demanda o revolvimento do acervo fático-probatório.
Falta de cotejo analíticoDivergência não comprovada pela ausência de cotejo analítico e similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244-RJ (Tema 952)AgInt no AREsp 2.582.153/DFAgInt no AREsp 2.228.031/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação dos óbices processuais (Súmulas 282/STF, 5/STJ e 7/STJ) impediu o conhecimento do recurso.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2235240 - SP (2025/0369917-3)”
“ausente prova de cumprimento do inciso I, do art. 3º da Resolução Normativa n. 63/2003 pela ré, e não tendo ela se desincumbido do ônus que lhe fora atribuído, de rigor o acolhimento do pedido do autor para a declaração da ilegalidade do reajuste”
“Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide o disposto na Súmula nº 282/STF.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão consolidada é de não conhecimento do Recurso Especial interposto pela operadora, mantendo-se a decisão favorável ao beneficiário que reconheceu a abusividade do reajuste de faixa etária aos 59 anos.
