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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2236561

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em um contexto de recurso especial processado no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-24

Recurso Especial não conhecido por deficiência de fundamentação.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

CINQUETUCCI TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA

recorridobeneficiario

LISANGE TUCCI

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
VICTOR RODRIGUES SETTANNIOAB/SP 286907

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação genérica.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 284 do STF devido à fundamentação deficiente que não apontou precisamente os dispositivos violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2236561 - SP (2025/0369381-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é de natureza estritamente processual/admissibilidade proferida pela presidência do STJ, não adentrando nos fatos da causa ou na natureza específica do tratamento de saúde.

Caso ID: 202503693810PDFs: REsp_202503693810_DM_1.pdf