AREsp 3058574 - ES (2025/0368155-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
MUNICÍPIO DE VITÓRIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo em Recurso Especial para destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJAcórdão em conformidade com jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de impugnar especificamente os óbices da Súmula 7 e 83 do STJ aplicados na origem, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058574 - ES (2025/0368155-0)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual sobre a admissibilidade do AREsp, sem descrever o mérito do tratamento ou cobertura do plano de saúde.
