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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3058538 - RJ (2025/0367546-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-11-07TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-07

Distribuição do feito determinada

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

S N DE S M (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

M N DE L M

REPRESENTANTE LEGALbeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
BÁRBARA CRISTINE RIBEIRO BARROSOAB/RJ 147379
THAYANE ROCHA DE MELLOOAB/RJ 182367

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão de expediente determinando a distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058538 - RJ (2025/0367546-7)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente procedimental proferida pela presidência do STJ para distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre o mérito da causa no texto fornecido.

Caso ID: 202503675467PDFs: REsp_202503675467_DM_1.pdf