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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3055627 - SP (2025/0366399-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2025-11-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre negativa de reembolso integral de transplante de medula óssea realizado em rede não referenciada de operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-11

Determinado o retorno dos autos à origem para sobrestamento até o julgamento de recurso repetitivo afetado.

Partes do Processo

MILTON SILVA RIBEIRO - ESPÓLIO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

CLARIANA ALVESOAB/SP 237303
MARIA ROSA LOPESOAB/SP 264243
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
reembolso de transplante de medula em rede não referenciada
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reembolso integral ou pagamento direto diante da ausência de rede habilitada e vulnerabilidade do paciente.
Teses do Recorrente
Dever de continuidade de tratamento oncológico; ilegalidade da limitação de reembolso por ausência de rede habilitada; afronta à boa-fé objetiva.
Dispositivos Invocados
artigos 8°, §3, e 17 da Lei n. 9.656/1998, 4º, I, 6º, III e IV, do Código de Defesa do Consumidor, 421 e 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não julgou o mérito do recurso, determinando o retorno à origem para sobrestamento em virtude da afetação do tema como recurso repetitivo.
Precedentes Citados
REsp n. 2.167.029-RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055627 - SP (2025/0366399-3)

SubtemaPág. 1

Apelação. Seguro saúde. Reembolso. Transplante de medula. Negativa de custeio. Rede não referenciada.

Precedentes QualificadosPág. 2

a decisão de afetação nos autos dos REsp n. 2.167.029-RJ, de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira

Resultado FinalPág. 2

determina-se a devolução dos autos à Corte de origem com a respectiva baixa, a fim de que... fiquem sobrestados até a publicação do acórdão proferido no recurso afetado

Observações

A decisão monocrática limitou-se a aplicar o rito de sobrestamento por repetitivo, sem analisar os pressupostos de admissibilidade ou o mérito recursal.

Caso ID: 202503663993PDFs: REsp_202503663993_DM_1.pdf