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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3058279 / RJ (2025/0366301-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN21/10/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio sobre plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro21/10/2025

Determinação de distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA

AGRAVANTEoperadora

MAGNO PEREIRA DE ALBUQUERQUE

AGRAVADObeneficiario

LILIANE DOS SANTOS BERNARDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPESOAB/RJ 110352
LUCIANA FERREIRA DA SILVA DE JESUS MATOSOAB/RJ 135717

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058279 - RJ (2025/0366301-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente da Presidência do STJ determinando a distribuição do processo a um relator. Não houve análise de admissibilidade ou mérito nesta fase.

Caso ID: 202503663010PDFs: REsp_202503663010_DM_1.pdf