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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3055318 / 2025/0365767-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiários.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-22

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

JOSE OSWALDO MARCONI

AGRAVANTEbeneficiario

MARIA CECILIA BUSTAMANTE RIZZO MARCONI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCELLI MARCONI PUCCIOAB/SP 263143
DAVI MEDINA VILELAOAB/RJ 122863
JÉSSICA FIGUEIREDO TAVARESOAB/RJ 204074
ANA TEREZA BASÍLIOOAB/SP 253532
RAFAELA CARNEIRO PINTOOAB/RJ 202898

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial para julgamento do mérito.
Teses do Recorrente
A parte agravante tentou reverter a inadmissão do REsp, mas não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas (citado como fundamento não impugnado da origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão do REsp (Súmula 7, Súmula 13 e cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055318 - SP (2025/0365767-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico e Súmula 7/STJ, Súmula 13/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). O objeto meritório da saúde não foi descrito na decisão.

Caso ID: 202503657672PDFs: REsp_202503657672_DM_1.pdf