AREsp 3055318 / 2025/0365767-2
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiários.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE OSWALDO MARCONI
MARIA CECILIA BUSTAMANTE RIZZO MARCONI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial para julgamento do mérito.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante tentou reverter a inadmissão do REsp, mas não impugnou todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas (citado como fundamento não impugnado da origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão do REsp (Súmula 7, Súmula 13 e cotejo analítico).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055318 - SP (2025/0365767-2)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico e Súmula 7/STJ, Súmula 13/STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial por falta de dialeticidade recursal (Súmula 182/STJ). O objeto meritório da saúde não foi descrito na decisão.
