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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3061459 - SP (2025/0365403-5)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin23/10/2025Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade23/10/2025

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

G S B (MENOR)

agravadobeneficiario

S S B (MENOR)

agravadobeneficiario

K S C

agravadobeneficiario

CLINICA TEAM CARE LTDA

interessadaneutro

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
RENATO ALVES DE SOUZAOAB/SP 286323

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido no Tribunal de Origem.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito do recorrente, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, uma vez que a operadora não combateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e aplicação da Súmula 182/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3061459 - SP (2025/0365403-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação de artigo de lei federal violado, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.

Observações

A decisão foi proferida monocraticamente pelo Presidente do STJ, limitando-se ao juízo de admissibilidade do agravo, sem ingressar no mérito da controvérsia de saúde suplementar devido a vício processual (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202503654035PDFs: REsp_202503654035_DM_1.pdf