AREsp 3061459 - SP (2025/0365403-5)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G S B (MENOR)
S S B (MENOR)
K S C
CLINICA TEAM CARE LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido no Tribunal de Origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito do recorrente, pois foca na falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise de mérito em razão da incidência da Súmula 182 do STJ, uma vez que a operadora não combateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade e aplicação da Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3061459 - SP (2025/0365403-5)”
“Ante o exposto (...) não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de indicação de artigo de lei federal violado, ausência de afronta a dispositivo legal, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico.”
Observações
A decisão foi proferida monocraticamente pelo Presidente do STJ, limitando-se ao juízo de admissibilidade do agravo, sem ingressar no mérito da controvérsia de saúde suplementar devido a vício processual (Súmula 182/STJ).
