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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3053823 - PE (2025/0365053-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ10/10/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro10/10/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

CONCEICAO MARIA WICKS DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOAO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Não detalhado; decisão de natureza meramente administrativa/procedimental.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a ordenar a distribuição do feito, sem análise de admissibilidade ou mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de gestão processual para distribuição do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3053823 - PE (2025/0365053-7)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do AREsp a um relator sorteado. Não há informações sobre o objeto material da lide além da identificação da seguradora de saúde como parte agravada.

Caso ID: 202503650537PDFs: REsp_202503650537_DM_1.pdf