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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3053823 - PE (2025/0365053-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ10/10/2025Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro10/10/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
CONCEICAO MARIA WICKS DE OLIVEIRA
agravantebeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVAOAB/PE 035687
JOAO MAURICIO MACIEL GOMESOAB/PE 037227
LEONARDO DE SA RAMIRES WANDERLEYOAB/PE 035372
MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
YURY ESPINDOLA AGRA VALPASSOSOAB/PE 033829
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Não detalhado; decisão de natureza meramente administrativa/procedimental.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a ordenar a distribuição do feito, sem análise de admissibilidade ou mérito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato de gestão processual para distribuição do recurso.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3053823 - PE (2025/0365053-7)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
A decisão analisada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do AREsp a um relator sorteado. Não há informações sobre o objeto material da lide além da identificação da seguradora de saúde como parte agravada.
Caso ID: 202503650537PDFs: REsp_202503650537_DM_1.pdf
