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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3060021

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-07TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América), indicando tratar-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-07

Determinou-se a distribuição do feito nos termos do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

L B G (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

E F B

REPR. PORbeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
MARIANA TEIXEIRA MARQUESOAB/DF 037216
JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSSOAB/DF 045151

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3060021 - DF (2025/0364241-1)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão puramente administrativa/procedimental exarada pela Presidência do STJ determinando a distribuição do recurso a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal no texto fornecido.

Caso ID: 202503642411PDFs: REsp_202503642411_DM_1.pdf