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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3060021
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-07TJDFT - DF1 decisão
Classificação: A parte agravante é uma operadora de seguro saúde (Sul América), indicando tratar-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-11-07
Determinou-se a distribuição do feito nos termos do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
L B G (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
E F B
REPR. PORbeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
MARIANA TEIXEIRA MARQUESOAB/DF 037216
JULIANA VIEIRA BARBOSA BUSSOAB/DF 045151
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão meramente ordinatória de distribuição do feito.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3060021 - DF (2025/0364241-1)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente administrativa/procedimental exarada pela Presidência do STJ determinando a distribuição do recurso a um relator. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal no texto fornecido.
Caso ID: 202503642411PDFs: REsp_202503642411_DM_1.pdf
