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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3063231 / 2025/0362989-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-11-07Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-07

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

MATERCOL CONSTRUCAO E AGRICULTURA LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

JOÃO GABRIEL BITTENCOURT GALVÃOOAB/BA 017832
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Não detalhado no despacho de distribuição.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente administrativa de distribuição do feito para relatoria.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3063231 - BA (2025/0362989-2)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ determinando a distribuição do processo, não havendo análise de mérito ou de pressupostos de admissibilidade neste momento processual. A agravante é uma pessoa jurídica (Matercol).

Caso ID: 202503629892PDFs: REsp_202503629892_DM_1.pdf