AREsp 3052433
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em processo de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SZEJNA AJZENTAL
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem visando a reforma do acórdão recorrido.
- Teses do Recorrente
- O agravante não logrou êxito em impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal local.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo (Art. 932, III, CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3052433 - SP (2025/0362931-3)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal em relação à Súmula 7.
