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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3052433

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-08Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade recursal em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-08

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SZEJNA AJZENTAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
CAIQUE DAMIÃO DA SILVAOAB/SP 426003
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem visando a reforma do acórdão recorrido.
Teses do Recorrente
O agravante não logrou êxito em impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal local.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal, exigindo que o agravante impugne todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do agravo (Art. 932, III, CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3052433 - SP (2025/0362931-3)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 182 do STJ por falta de dialeticidade recursal em relação à Súmula 7.

Caso ID: 202503629313PDFs: REsp_202503629313_DM_1.pdf