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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3055580

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-30nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em processo relativo a Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-30

Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

CLERIO MOREIRA DE ALMEIDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JULIANA DOS SANTOS MENEZESOAB/PR 092570
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte interpôs agravo visando a admissibilidade do recurso especial, mas não impugnou especificamente os óbices aplicados pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 7/STJ

Óbice aplicado na origem e não impugnado especificamente no agravo.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Óbice aplicado na origem (falta de indicação de paradigmas) e não impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inaplicabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão (dialeticidade recursal).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055580 - SP (2025/0362400-8)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp sem detalhar o objeto da lide principal de saúde suplementar além da identificação da operadora como agravada.

Caso ID: 202503624008PDFs: REsp_202503624008_DM_1.pdf