AREsp 3055580
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul America Servicos de Saude S/A em processo relativo a Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
CLERIO MOREIRA DE ALMEIDA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs agravo visando a admissibilidade do recurso especial, mas não impugnou especificamente os óbices aplicados pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 7/STJÓbice aplicado na origem e não impugnado especificamente no agravo.
Súmula 284/STF_ANALOGIAÓbice aplicado na origem (falta de indicação de paradigmas) e não impugnado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade do agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055580 - SP (2025/0362400-8)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência - Súmula 284/STF. ”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do AREsp sem detalhar o objeto da lide principal de saúde suplementar além da identificação da operadora como agravada.
