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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3063220

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-27TJBA - BA1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-27

Recurso não conhecido por defeito de representação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

AGNOR SOUZA PINHEIRO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
PAULO SÉRGIO RODRIGUES DE SANTANAOAB/BA 022918

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Defeito de representação processual: a outorga de poderes ao advogado foi posterior à interposição do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJAgRg no AREsp n. 1.825.314/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de procuração válida no momento da interposição do recurso, não sanada oportunamente, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3063220 - BA (2025/0362338-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial... os poderes consignados no instrumento de mandato de fl. 148, foram outorgados ao subscritor dos recursos em data posterior à sua interposição.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na admissibilidade recursal devido à irregularidade de representação (advogado sem poderes na data da interposição).

Caso ID: 202503623387PDFs: REsp_202503623387_DM_1.pdf