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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3055531 - SP (2025/0361901-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin24/11/2025TJSP - SP1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.
Decisões Monocráticas
#1outro24/11/2025
Determinação de distribuição do processo por incompetência da Presidência.
Partes do Processo
MAURO CÉSAR BULLARA ARJONA
agravantebeneficiario
GUILHERME ALVES LEPSKI
agravadonao_informado
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravadooperadora
Advogados
ADRIANA CORTE RANGEL DUTRAOAB/SP 196158
MARCELO BAPTISTA DA COSTAOAB/SP 211343
DOUGLAS FERREIRA DA COSTAOAB/SP 289168
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo em recurso especial para admissão de recurso ao STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente administrativa de distribuição do processo por não se tratar de competência da Presidência do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O feito não se enquadra nas atribuições da Presidência previstas no RISTJ, devendo ser distribuído.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055531 - SP (2025/0361901-3)”
Resultado FinalPág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão é meramente administrativa e não enfrenta nenhuma questão de mérito ou admissibilidade recursal, limitando-se a ordenar a redistribuição livre do processo.
Caso ID: 202503619013PDFs: REsp_202503619013_DM_1.pdf
