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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3055531 - SP (2025/0361901-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin24/11/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada.

Decisões Monocráticas

#1outro24/11/2025

Determinação de distribuição do processo por incompetência da Presidência.

Partes do Processo

MAURO CÉSAR BULLARA ARJONA

agravantebeneficiario

GUILHERME ALVES LEPSKI

agravadonao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ADRIANA CORTE RANGEL DUTRAOAB/SP 196158
MARCELO BAPTISTA DA COSTAOAB/SP 211343
DOUGLAS FERREIRA DA COSTAOAB/SP 289168
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/MS 006835

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Interposição de agravo em recurso especial para admissão de recurso ao STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente administrativa de distribuição do processo por não se tratar de competência da Presidência do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O feito não se enquadra nas atribuições da Presidência previstas no RISTJ, devendo ser distribuído.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055531 - SP (2025/0361901-3)

Resultado FinalPág. 1

distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Observações

A decisão é meramente administrativa e não enfrenta nenhuma questão de mérito ou admissibilidade recursal, limitando-se a ordenar a redistribuição livre do processo.

Caso ID: 202503619013PDFs: REsp_202503619013_DM_1.pdf