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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3055523 / RJ (2025/0361766-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)28/11/2025TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) envolvendo cobertura de exame de exoma para beneficiário com TEA e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade28/11/2025

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

V H H A (MENOR) REPR. POR H H

AGRAVADObeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
ISABELA DE CAMPOS MOURÃOOAB/RJ 231891
ANDRÉ GERMANO DA SILVA AZEVEDOOAB/RJ 157286
ANDREA DA SILVA BRAGAOAB/RJ 162464

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA e Sequenciamento Completo de Exoma (releitura/reanálise)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas em R$ 80.000,00.
Teses do Recorrente
Alega que o valor das astreintes é desproporcional à obrigação principal e configura enriquecimento sem causa, devendo ser reduzido a qualquer tempo.
Dispositivos Invocados
Art. 413 do CC, Art. 884 do CC, Art. 537, § 1º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório para revisar o redimensionamento das astreintes.

Falta de cotejo analítico

A parte recorrente não realizou a demonstração da similitude fática e identidade jurídica.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.574.206/SPEDcl no AgInt no REsp n. 1.759.430/MAAgInt no REsp n. 1.829.008/RJAgInt no AREsp n. 2.275.996/BA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 do STJ e ausência de cotejo analítico para o dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055523 - RJ (2025/0361766-1)

SubtemaPág. 1

AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE REANÁLISE DE EXAME DE SEQUENCIAMENTO COMPLETO DE EXOMA. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. ASTREINTES.

Resultado FinalPág. 5

conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto ao redimensionamento das astreintes [...] exigiria a incursão no acervo fático-probatório

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente na admissibilidade do recurso contra o valor fixado a título de astreintes (multa por descumprimento), mantendo a decisão do TJRJ que reduziu o valor para R$ 80.000,00.

Caso ID: 202503617661PDFs: REsp_202503617661_DM_1.pdf