AREsp 3058939 - SP (2025/0361567-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute a manutenção de multa (astreintes) em processo judicial de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
G A P DE C (MENOR)
M V P DE C
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- valor da multa astreintes
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial que versava sobre o valor da multa astreintes.
- Teses do Recorrente
- Discussão sobre o valor excessivo das astreintes e violação a dispositivos legais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da Constituição Federal, artigos 497, 499, 500 e 536 do CPC, artigo 884 do CC, artigo 461, § 4º do CPC, artigo 537, § 1º, II do CPC, artigos 814 e 815 do CPC, artigo 5º da LICC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJValor da multa astreintes.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação quanto aos artigos do CPC invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal e Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3058939 - SP (2025/0361567-7)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ (valor da multa astreintes)”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória da origem.
