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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3055245 - SP (2025/0361068-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-11-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-03

Determinação de distribuição do feito para relatoria.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RODRIGO BLOISE

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
RENATA AMARAL VASSALOOAB/SP 112256

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ nos termos do Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3055245 - SP (2025/0361068-8)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

Trata-se de uma decisão monocrática de caráter meramente ordinatório proferida pela Presidência do STJ, determinando a distribuição do processo a um Relator. Não há ainda análise de admissibilidade recursal ou mérito da causa.

Caso ID: 202503610688PDFs: REsp_202503610688_DM_1.pdf