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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

2025/0360894-1

TutPrv na RECLAMAÇÃO Nº 49923 - SP

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-08TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve uma Reclamação contra acórdão do TJSP referente a contrato com a Sul América Companhia de Seguro Saúde, mencionando especificamente o Tema 610 do STJ.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-08

Suspeição não reconhecida; determinada autuação do incidente em apartado.

Partes do Processo

ORIDES STERSI DE BRITTO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

GISELA LUISA STERZI DE BRITTOOAB/SP 439477

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Prescrição e correção de erro material em cumprimento de sentença; Arguição de suspeição de Ministros.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Correção de erro material em acórdão do TJSP e declaração de nulidade por suspeição de parcialidade dos Ministros.
Teses do Recorrente
Alega aplicação equivocada de prazo prescricional e suspeição de parcialidade do relator e de outro ministro devido a supostos vínculos familiares com o escritório que atende a operadora.
Dispositivos Invocados
Art. 988, IV do CPC, Art. 2.028 do Código Civil, Art. 145 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Outro

Utilização de reclamação como sucedâneo recursal e ajuizamento após o trânsito em julgado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 734/STFSúmula n. 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O Relator não reconheceu a suspeição arguida e destacou que a reclamação é inviável por ser utilizada como substituto de recurso e por ter sido proposta após o trânsito em julgado.
Precedentes Citados
AgInt na Rcl n. 46.329/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de hipóteses de suspeição e inadequação da via eleita da reclamação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 49923 - SP (2025/0360894-1)

Teses Recorrente ResumoPág. 1

A exordial é bastante didática ao explicar detalhadamente a aplicação equivocada da regra de transição do art. 2.028 do Código Civil, deixando claro que não há rediscussão do mérito ate porque a matéria está coberta pelo manto da coisa julgada, o que se busca é unicamente a correção de um vício material no Acórdão

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com fundamento no art. 276, § 1°, do RISTJ, não reconheço a alegada suspeição.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a presente ação é inviável não apenas por ter sido interposta como sucedâneo recursal, mas também por ter sido ajuizada após o trânsito em julgado da decisão reclamada, nos termos do art. 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 734/STF

Observações

A decisão trata especificamente de um incidente de suspeição levantado contra o Relator em sede de Reclamação. O resultado final do processo principal de Reclamação já havia sido o indeferimento liminar.

Caso ID: 202503608941PDFs: REsp_202503608941_DM_1.pdf