Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3054011 / RJ (2025/0359353-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin04/11/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro04/11/2025
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
PATRICIA PEZZINO ROBALINHO
agravadobeneficiario
Advogados
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
MAGNOLIA CARVALHO DI MAIOOAB/RJ 105634
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3054011 - RJ (2025/0359353-4)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão fornecida é um despacho de distribuição, não contendo detalhes sobre o mérito da lide, a cobertura pretendida ou o histórico do processo na origem.
Caso ID: 202503593534PDFs: REsp_202503593534_DM_1.pdf
