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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3054011 / RJ (2025/0359353-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin04/11/2025Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro04/11/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PATRICIA PEZZINO ROBALINHO

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/RJ 220028
MAGNOLIA CARVALHO DI MAIOOAB/RJ 105634

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3054011 - RJ (2025/0359353-4)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão fornecida é um despacho de distribuição, não contendo detalhes sobre o mérito da lide, a cobertura pretendida ou o histórico do processo na origem.

Caso ID: 202503593534PDFs: REsp_202503593534_DM_1.pdf