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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3099505 - BA (2025/0359170-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-12-04Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-12-04

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

REGINA HELENA MEIRELES SERRA

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/BA 044457
JOÃO BOSCO FERNANDES DUARTE JÚNIOROAB/BA 033497
DEBORA VALIM SINAY NEVESOAB/BA 066536

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial através de Agravo (AREsp).
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs agravo para combater a inadmissão de seu recurso especial, porém não impugnou especificamente os óbices aplicados pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC, art. 105, III da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Não informado

Súmula 282/STF (citada como fundamento da decisão agravada que não foi rebatido)

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (princípio da dialeticidade).
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Art. 932, III, CPC e Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3099505 - BA (2025/0359170-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é meramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a negativa específica que originou a lide, focando-se apenas na falta de dialeticidade recursal da operadora.

Caso ID: 202503591704PDFs: REsp_202503591704_DM_1.pdf