AREsp 3053614
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de Agravo em Recurso Especial envolvendo a Sul América Companhia de Seguro Saúde, empresa do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial por incidência da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JUSSARA VARGAS POLIMANTI
MURILO POLIMANTI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão menciona que a parte interpôs o REsp com fundamento no art. 105, III, da CF, mas o Agravo falhou em impugnar pontos da inadmissão.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 13/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 13/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem (falta de dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3053614 - SP (2025/0358509-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e Súmula 13/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o objeto material da lide originária, focando apenas na falta de impugnação específica dos fundamentos de admissibilidade.
