AREsp 3050165 - SE (2025/0357995-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A ação envolve a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde, em litígio contra um beneficiário pessoa física.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GLAUCO FERREIRA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs recurso contra a decisão de inadmissibilidade, porém não impugnou especificamente a aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3050165 - SE (2025/0357995-6)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao exame de admissibilidade do agravo (AREsp), não abordando o mérito da causa (cobertura médica ou contratual) devido ao óbice processual da Súmula 182/STJ.
