AREsp 3050151 - PB (2025/0357861-8)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A lide envolve uma beneficiária (Francisca Maria) e uma operadora de saúde (Sul América Serviços de Saúde S/A).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
FRANCISCA MARIA DA SILVA FLORENTINO
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte agravante interpôs agravo contra a decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (Súmulas 7, 211 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ) impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3050151 - PB (2025/0357861-8)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo, sem mencionar o objeto médico ou contratual específico da lide original.
