AREsp 3053059 - SP (2025/0356040-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RENATO PREBIANCHI SQUAIELLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente alega a necessidade de reforma da decisão de inadmissão para que o mérito do recurso especial seja apreciado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC, Arts. 408, 411, 421, 427 e 472 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ e divergência não comprovada).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3053059 - SP (2025/0356040-1)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou lei federal, Súmula 7/STJ e divergência não comprovada.”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade do agravo, não entrando no mérito da disputa contratual ou assistencial de saúde.
