AREsp 3049145
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude em uma lide processual comum ao setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
JOSE ALBERTO DE SOUZA FREITAS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O recorrente busca a admissão de seu Recurso Especial, porém falhou em impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal, art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Descumprimento do ônus de dialeticidade recursal, visto que o agravante não atacou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do REsp (especificamente o art. 1.022 do CPC).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049145 - DF (2025/0355885-2)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC.”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há menção ao tratamento médico ou cobertura específica discutida no processo principal.
